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APAFERJ informa

Adams destaca atuação da AGU na recuperação de verbas desviadas dos cofres públicos e na garantia da segurança jurídica da Copa

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, falou nesta quinta-feira (03/05) sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à corrupção, sobre as soluções jurídicas que têm garantido os preparativos da Copa de 2014, bem como das ações afirmativas como a demarcação de terras quilombolas.
Adams concedeu entrevista para o programa "Bom dia Ministro", que é transmitido pela TV NBR, ao vivo, para todo o país. Mais de 15 âncoras de rádios de diversos estados fizeram perguntas para o ministro sobre o trabalho desenvolvido pela instituição.
O Advogado-Geral destacou a atuação da AGU na recuperação e bloqueio de valores desviados dos cofres públicos, como no caso das irregularidades na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Além desse caso, o ministro informou que em 2011, a AGU entrou com 1.699 ações de improbidade, civis públicas, de execução de julgados do Tribunal de Contas da União e de ressarcimento. Os valores envolvidos nas ações ajuizadas somam aproximadamente R$ 2,14 bilhões.
Ao ser indagado sobre os pontos mais frágeis que permitem a corrupção, Adams destacou a falta de transparência. "Nós temos uma nova lei que trata do acesso à informação que será um importante instrumento no combate à corrupção", disse ao referir-se sobre a norma que entre em vigor neste mês.

Copa 2014
A atuação do Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo 2014 (Gecopa) da AGU também foi pontuada durante a entrevista.
Ele explicou que, no caso, a AGU tem trabalhado para produzir segurança jurídica do evento. "Nós formamos desde o início desse processo um grupo específico no âmbito da Copa que auxilia os órgãos envolvidos no processo de viabilização da Copa do Mundo", afirmou.

Ações afirmativas
Outro fato levantado durante a entrevista foi o julgamento no STF sobre a legalidade do Decreto Presidencial que trata da demarcação de terras quilombolas. Para Adams, caso seja declarado inconstitucional o Decreto, o prejuízo será não somente para o Estado, mas também para a sociedade.
"A Constituição Federal fixou o reconhecimento dessas comunidades o direito a propriedade coletiva da terra a qual elas ocupam há muito tempo", disse ao destacar que já foram identificadas e registradas 1.886 comunidades quilombolas, sendo que para 110 já foram emitidos títulos. "Regredir isso é manter na margem historia a realidade dessas comunidades e não transformar esse Brasil em um país para todos", pontuou.

Procuradorias conseguem reaver quase R$ 2 milhões aos cofres do INSS pagos indevidamente a pensionista falecida

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu ressarcir, administrativamente, aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um montante de R$ 1.906.636,90 depositados em conta corrente de segurada falecida desde 1994. Os procuradores explicaram que o óbito da pensionista não foi comunicado à autarquia, que manteve o pagamento por 13 anos.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), por meio da Coordenação de Defesa do Patrimônio Púlico e Recuperação de Créditos (CGCOB), e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram que todos os créditos depositados na conta corrente da ex-pensionista foram realizados pela autarquia previdenciária e que, inclusive, o saldo estava negativo quando ela faleceu.
Os procuradores também comprovaram que houve movimentação na conta depois do falecimento da pensionista e os valores foram aplicados em poupança e outros investimentos, que foram integralmente restituídos.
O montante foi constatado quando os familiares solicitaram alvará judicial para levantar saldos das contas corrente, poupança e de investimentos no Banco do Brasil. Ao analisar o caso, o juiz comunicou ao INSS os valores que foram depositados indevidamente e indeferiu o pedido dos herdeiros. A AGU promoveu a cobrança de forma administrativa, com o apoio do Banco do Brasil.
A procuradora Federal que atuou no caso, Mariliane Silveira Dornelles, afirmou que a atuação administrativa foi priorizada e evitou a necessidade de propor uma ação judicial. "Isso garantiu a celeridade no recebimento dos valores depositados indevidamente pelo INSS, bem como os acréscimos decorrentes das aplicações financeiras efetuadas após o óbito da ex-pensionista", ressaltou.

Advocacia-Geral pede ao STF que efeitos da decisão sobre foro privilegiado só passem a valer a partir do julgamento da ação

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a validade da Lei n. 10.628 de 2002 sobre o foro privilegiado até a data de julgamento da sessão que a declarou inconstitucional.
Em 2002, foram acrescentados ao artigo 84 do Código de Processo Penal os parágrafos 1 e 2, por meio da Lei 10.628, para estabelecer a competência dos tribunais que julgariam ações sobre prerrogativa de foro. A norma vigorou até 2005 quando o STF acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que impugnava os dispositivos.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República entraram com recurso no Supremo para que os efeitos da decisão só começassem a valer a partir do julgamento da ação.
O caso entrou em pauta em 2009, mas por um pedido de vista do ministro Ayres Britto, a apreciação do pedido da AGU e PGR foi adiado e retomado na sessão de ontem (03/05). Ayres Britto apresentou o voto no mesmo sentido do posicionamento da AGU, mas a sessão foi suspensa.

Argumentos
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, no memorial entregue aos ministros do Supremo, destacou que a Lei n.º 10.628/02 vigorou por um período aproximado de três anos (de 26 de dezembro de 2002 a 15 de setembro de 2005). Segundo a SGCT, a norma enquanto estava valendo produziu efeitos no mundo jurídico.
Diante disso, os advogados da AGU ressaltaram que nesses três anos inúmeras ações penais e de improbidade foram propostas contra os ex-ocupantes de foro privilegiado, havendo, inclusive, a condenação de alguns gestores por má administração no que se refere à coisa pública.
A SGCT afirmou ainda que com a declaração de inconstitucionalidade da norma, há a necessidade de se fazer a referência quanto aos efeitos a serem alcançados pela decisão. Do contrário, a Secretaria ressaltou que deveria ser aplicada a regra de efeitos "ex tunc", ou seja, a Lei n.º 10.628/02 seria considerada inconstitucional desde a sua publicação e todas as condenações ocorridas seriam desconstituídas.
Para a AGU, a prevalência de tal entendimento ocasionaria instabilidade jurídica a situações já plenamente reguladas, pondo em risco a segurança jurídica, já que os réus antes condenados poderiam questionar a legitimidade de suas condenações.
Os advogados da União alertaram ainda que os cofres públicos sofreriam prejuízos, pois as quantias recuperadas, e agora devidamente aplicadas em fins públicos, correriam o risco de serem devolvidas àqueles que foram condenados por se apoderarem do patrimônio público.
Por fim, a AGU destacou que mesmo que se desconsidere a prerrogativa de foro, as condenações efetuadas por improbidade administrativa foram aplicadas por existência de provas. "Desconsiderar essa situação seria premiar aqueles que agem com desídia às suas funções, o que configura uma afronta social inaceitável".

AGU confirma na Justiça que somente a Lei de iniciativa presidencial pode alterar jornada de trabalho de servidores do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal de Tocantins, a ilegalidade de ação movida por funcionária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas, sem diminuição de remuneração. Os procuradores comprovaram que as alterações na carga horária dos servidores públicos federais só podem ser feita por lei de iniciativa do Presidente da República, como previsto na Constituição Federal.
A autora da ação é Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e alegava que a Lei nº 12.317/2010 estabeleceu o limite de 30 horas semanais para Assistente Social. Ela solicitava, portanto, o ajuste de seu horário de trabalho que é de 40 horas.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que a lei se aplica apenas aos funcionários da iniciativa privada. Além disso, os procuradores destacaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS foi fixada em 40 horas semanais, sendo opcional a mudança para 30 horas com a redução proporcional da remuneração.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou na decisão que "não há que se falar em direito líquido e certo na redução da jornada de trabalho pretendida", pois a servidora poderia reduzir suas horas de trabalho desde que concordasse com a consequente mudança de salário.

AGU apresenta manifestação ao STF pela constitucionalidade da lei que reestruturou cargos da Auditoria Tributária do DF

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da lei que reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. Alguns artigos da norma estão sendo questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4730, proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
A Federação questiona os artigos 2º, 15º, 19º e 20º, além do Anexo III, da Lei distrital nº 4.717/11 do DF, que extinguiu os cargos de Auditor Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal Tributário. A lei determinou que os servidores destes cargos fossem aproveitados no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do DF.
Na ação, a autora pede a inconstitucionalidade dos artigos da lei, alegando que violam a regra de acesso a cargos da Administração por meio de concurso público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal (CF). Segundo a Febrafite, as normas são contra o artigo 41, paragráfo 3º, da CF, que somente permite o aproveitamento de servidor público em cargo com atribuições e requisitos de ingresso idênticos aos do cargo extinto que ocupava anteriormente.

Manifestação
Na peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), é destacado que a unificação promovida pelos artigos questionados não pode ser inconstitucional, uma vez que os cargos são compatíveis. De acordo com o Advogado-Geral, ao contrário do que mostrou a Febrafite, os cargos, antes de serem unificados, possuíam a atribuições e requisitos de ingresso similares.
Além disso, a manifestação reforça que as atribuições dos cargos extintos estavam previstas no artigo 3º da Lei nº 33/89, que sofreu alterações para aproximar as atividades desempenhadas por cada função, bem como as exigências para ingresso.
O Advogado-Geral ressaltou ainda que a necessidade de aproveitamento de servidores em cargos compatíveis é reafirmada na CF. O artigo 41 da Constituição exige que, após o cargo ser extinto, o servidor ficará disponível, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo.
A AGU manifestou-se, portanto, pela constitucionalidade da norma distrital. O Governador do Distrito Federal e a Câmara Legislativa também defenderam a legalidade, afirmando que a legislação distrital promoveu o adequado aproveitamento dos servidores no cargo de Auditor-Fiscal da Receita.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello.

AGU afasta no TST responsabilidade da ANTT por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários da Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. A empresa terceirizada foi contratada por meio de licitação para fazer a limpeza, conservação e higienização das unidades do órgão em Brasília (DF).
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a responsabilidade dos encargos trabalhistas dos servidores cabe exclusivamente à empresa. Os procuradores ressaltaram que ficou comprovado que a autarquia seguiu todas as normas e fiscalização para evitar os danos aos funcionários.
Além disso, as unidades da AGU afirmaram que o artigo 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93) estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade do pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
A 3ª Turma do TST acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reverteu a condenação da ANTT. Na sentença, foi destacado que o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho na 10ª Região contrariou a interpretação do Supremo Tribunal Federal, ao responsabilizar a ANTT tão somente em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas por parte do empregador com base em presunção de culpa.

Advogados conseguem suspensão do
pagamento de gratificação extinta por
Plano de Classificação e Cargos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspender o pagamento de gratificação indevida a aposentados e pensionistas do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (IAPI), até o julgamento final da ação que questiona o acórdão do próprio TRF2, que concedeu o benefício.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que a gratificação foi extinta com a entrada do Plano de Classificação e Cargos, instituído pelo Decreto-Lei 1.341/74, que introduziu novos critérios de remuneração, impedindo o acúmulo de gratificações de mesma natureza jurídica.
Os advogados afirmaram que manter o pagamento do Plano e da gratificação do IAPI seria uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal. Sustentaram que o acórdão do TRF2, ora questionado, contrariava a jurisprudência dos Tribunais, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, que afirma que os servidores do extinto IAPI não podem acumular as referidas gratificações.
A Procuradoria Regional da União salientou que a continuidade da gratificação cria uma situação de injustificável privilégio e alertou para “o risco de prejuízo irreparável aos cofres públicos, pois o processo originário já está em fase de execução”.
O TRF2 acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a execução do pagamento até o julgamento final da ação rescisória. Os cálculos dos valores que deixaram de sair dos cofres públicos ainda não foram feitos.

Procuradores impedem concessão de pensão
por morte a empregada de segurado
que tentou se passar por esposa

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão indevida de pensão por morte a uma senhora que tentava receber o benefício de forma fraudulenta. Ela dizia que conviveu maritalmente por 15 anos com o segurado, mas apenas cuidou dele nos seis meses que antecederam sua morte, na condição de empregada.
A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) informaram que as testemunhas elencadas no processo haviam sido instruídas ilicitamente pela advogada da autora, para mentirem na Justiça.
Os procuradores afirmaram que a mulher, enquanto o segurado ainda estava vivo, produziu documentos para utilizá-los em futuro pedido de pensão, como declaração cartorária de união estável, feita às vésperas da morte do patrão e utilizada para preencher a guia de sepultamento. Eles destacaram que isso foi uma clara tentativa de fraudar a Previdência e pediram a condenação da parte por litigância de má-fé.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais reconheceu que o INSS estava certo ao negar o benefício na esfera administrativa e também julgou improcedente o pedido de pensão. A Justiça condenou a mulher e a advogada por litigância de má-fé, como prevê o Código Civil, aplicando multa de 1% sobre o valor atribuído à causa. A condenação solidária da advogada foi baseada no artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB.
A AGU encaminhará cópias do processo ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

MPOG sinaliza possibilidade de aumento em 2013

Dirigentes das entidades representativas das carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco e Trabalho, delegados e peritos da Polícia Federal e do Ciclo de Gestão, que exercem funções essenciais à existência do Estado, reuniram-se com o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, no final de tarde de quarta-feira (28).
Durante a reunião, os presidentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli; da Anadef, Gabriel Oliveira; e o diretor-geral da Unafe, Luis Carlos Palacios, destacaram o descontentamento das carreiras com as negociações de 2011, já que não houve recomposição da inflação ou reajuste salarial. Cobraram, ainda, calendário de reuniões específicas em 2012 e a necessidade de uma manifestação objetiva do Governo, com prazos e propostas definidos antes do prazo final para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sérgio Mendonça reconheceu que a ausência de qualquer proposta concreta no passado gerou frustração, mas que apesar da dificuldade de concessão de aumentos ainda neste ano, é possível projetar um cenário de reajustes em 2013 e 2014. A ideia é que as negociações terminem no final de julho deste ano, podendo ser antecipadas a depender das tratativas.
O secretário também prometeu que haverá quatro mesas setoriais de negociação salarial, sendo que a abertura ocorrerá no dia 11 de abril com a Advocacia e a Defensoria Públicas Federais. Os próximos serão as Carreiras do Ciclo de Gestão, seguidos pela Auditoria do Fisco e Trabalho, e pelos Peritos e Delegados da Polícia Federal.
Os dirigentes associativos também enfatizaram a preocupação com o quadro de evasão das carreiras jurídicas da União não só para a magistratura e Ministério Público Federais, mas também para o Poder Legislativo e Procuradorias Estaduais, ante a defasagem salarial dos membros da AGU e DPU.
O Forvm, Anadef e Unafe conclamam toda a Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública da União para participarem de calendário de mobilização (a ser divulgado) destinado a demonstrar o quadro de descontentamento com o Governo Federal, precipuamente ressaltando a necessidade:
1) Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
2) Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
3) Prover todo o quadro efetivo de advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União;
4) Implantar remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça e às procuradorias e defensorias dos estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado e da prestação de assistência judiciária gratuita;
5) Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os magistrados e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;
6) Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União.

Procuradores comprovam que mesmo passando em vestibular estudante não pode se matricular em curso superior sem concluir técnico profissionalizante

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que estudante que não finalizou o ensino médio não tem direito à matrícula em curso superior. No caso, um estudante de curso técnico integrado ao ensino médio foi aprovado no processo seletivo da Universidade Federal do Pará (UFPA) e teve sua matrícula recusada por não comprovar a conclusão do curso.
O aluno alegava judicialmente que teria direito à matrícula, pois já havia finalizado as matérias do ensino médio. No entanto, os procuradores argumentaram que o curso integrava também o nível profissionalizante, cuja conclusão encontrava-se em aberto. Comprovaram, ainda, que o estudante não tinha realizado algumas disciplinas diretamente relacionadas ao ensino médio.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à UFPA (PF/UFPA) enfatizaram que a aprovação no vestibular não é suficiente para a realização da matrícula, sendo a conclusão no ensino médio indispensável. Tal exigência é apresentada no edital que regulamenta o concurso. O candidato teria, portanto, pleno conhecimento da necessidade de apresentar o certificado de conclusão de ensino médio para efetivar a matrícula na UFPA.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e recusou o pedido do estudante, com base no Decreto nº 5.154/2004, que afirma que “para obter seu certificado de conclusão de ensino médio, o aluno deverá concluir simultaneamente a habilitação técnica de nível médio. Trata-se de um único curso, cumprindo duas finalidades complementares, de forma simultânea e integrada”.

Procuradoria recupera 85% dos créditos devidos a autarquias e fundações públicas federais
através de protesto em SP

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), garantiu o pagamento de R$ 91.788,27 devidos a autarquias e fundações públicas, em São Paulo, através do protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDAs). O valor reazpresenta 85,38% do montante enviado para cobrança aos tabelionatos, em fevereiro, e é o maior já recebido por uma unidade dentro do projeto da Procuradoria-Geral Federal (PGF), criado em 2010.
A soma se refere a títulos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Num espectro mais amplo, a cobrança de devedores dessas mesmas autarquias e fundações pelas Procuradorias Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões resultou, nos dois primeiros meses de 2012, na recuperação de 40% dos valores protestados, atingindo a quantia de R$ 723.063,48.
A previsão é de que o protesto de CDAs seja estendido, ao longo do ano, a outras unidades que ainda não o implantaram. Segundo a PGF, em abril, se juntarão às PRFs, as Procuradorias Federais de Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins. O Amazonas também deverá aderir ao programa. No mesmo mês, será dado início ao protesto dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis (Ibama), primeiramente em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife.
A partir do mês de maio, o encaminhamento dos créditos a serem cobrados passará a ser feito por meio eletrônico. As certidões serão enviadas diretamente ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, o que vai garantir mais segurança e agilidade no trabalho das procuradorias e dos tabelionatos. Inicialmente, o sistema será utilizado apenas para os títulos do Inmetro e do Ibama.
Para o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz, o que se vê nos números são os frutos da iniciativa inovadora. Ele afirma que o objetivo é acrescentar ao projeto todos os estados onde há autorização legal ou administrativa para esse trabalho. “Com isso, a PGF fomenta a utilização do protesto de CDAs, que atualmente é a ferramenta mais eficaz utilizada na recuperação dos créditos devidos às autarquias e fundações públicas federais”, salientou.

Advogados conseguem retenção de valores
de empresa terceirizada para pagamento
de débitos trabalhistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de R$ 32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., em razão do não atendimento de exigência administrativa e infrações trabalhistas.
De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº 01/2010.

AGU comprova que benefício previdenciário deve entrar no cálculo da renda familiar para concessão de aposentadoria por idade

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que valores de benefícios previdenciários devem ser integrados no cálculo da renda familiar em processo de aposentadoria por idade, para não contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso analisado, um idoso pedia que a norma não fosse seguida.
A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8724/93 é clara ao estabelecer que o pagamento de um salário mínimo, a título de aposentadoria, a idosos ou pessoas com deficiências, deve ser concedido àqueles que não têm condições de se prover.
Os procuradores explicaram que, para ter direito a esse benefício, o pretendente precisa comprovar ao INSS que a renda individual dos membros de sua família é menor que ¼ de salário mínimo. Afirmaram que essa não era a situação do requerente, cuja esposa é segurada da Previdência e recebe valor que ultrapassa o limite imposto para o atendimento à solicitação.
A Turma Recursal Suplementar do Juizado Especial Federal de Goiás, com base no exposto, acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do requerente. A decisão destaca que “o benefício assistencial só deverá ser concedido nos casos em que o postulante demonstrar excepcional circunstância de miserabilidade, o que não foi constatado”.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Inominado nº 54061-35.2008.4.01.3500 - JEF/GO.

Procuradoria impede pagamento indevido de gratificações de desempenho a servidoras

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido a duas servidoras públicas da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
No caso, elas conseguiram, judicialmente, o direito de receber a Gratificação do Desempenho da Atividade Técnico-Administrativo (GDATA), mas na hora da execução da sentença, pediram também a inclusão das duas outras gratificações citadas, o que não estava previsto no processo.
A Procuradoria Regional da 5ª Região (PRU5), que atuou no caso, sustentou que não existia amparo legal para a pretensão das servidoras, uma vez que não era possível a inclusão de novos pleitos na execução, ainda que as gratificações tenham a mesma natureza jurídica. Os advogados da União afirmaram que caberia à Administração Pública pagar apenas o que ficou estabelecido na decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o pagamento da GDASST e da GDPGTAS às servidoras. A decisão destaca que “a pretensão das agravantes encontra-se sem respaldo jurídico”, já que as gratificações, apesar de possuir natureza jurídica semelhante, foram criadas por leis específicas diferentes, que disciplinam o seu campo de abrangência e hipóteses em que podem ser aplicadas.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PG), órgão da AGU.
Ref.: Processo AGTR 120111/PB (0015149-74.2011.4.05.0000) - TRF5

Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

Reajuste Salarial: entidades da Advocacia e Defensoria Pública Federais se reúnem com Líder do PSD

Os dirigentes do Forvm Nacional da AdvocaciaPública, Allan Titonelli, da Unafe, Luis Carlos Palacios, e da Anadef, Gabriel Oliveira, se reuniram ontem (12/04) com o líder do PSD, Deputado Guilherme Campos, para pedir apoio nas negociações de reajuste salarial.
Durante a reunião, os dirigentes apresentaram ao parlamentar a situação estrutural caótica enfrentada pelas carreiras que representam, precipuamente se comparado em relação ao Ministério Público Federal e à Magistratura Federal, enfatizando, inclusive, o tratamento remuneratório desigual.
Os dirigentes explicaram ao líder que o Governo precisa de fato concretizar uma remuneração isonômica entre as Instituições consideradas Funções Essenciais à Justiça, para evitar que o elevado índice de evasão dos quadros da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, aumente ainda mais.
Ainda na reunião, os diretores destacaram que as negociações com o Governo Federal já foram iniciadas e que gostariam de contar com o apoio do parlamentar na luta pela equiparação dos direitos das carreiras jurídicas do País.
Os dirigentes ainda pediram ao líder que fizesse um discurso em plenário, elencando os vários pontos abordados no encontro e que também oficiasse ao Executivo, apoiando a interlocução das carreiras com o Governo.
Guilherme Campos acatou as solicitações dos Dirigentes, porém enfatizou que sem mobilização dos integrantes das carreiras não haverá possibilidade de conquistas.
“Sugiro mais presença física dos integrantes das carreiras de vocês aqui no parlamento. Aqui em Brasília só ganha quem está mobilizado. É preciso montar estrutura de mobilização para assegurar espaço no orçamento e alcançar as vitórias pretendidas”, afirmou o líder.
O Forvm, Unafe e Anadef conclamam toda a Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública Federal para participarem de calendário de mobilização destinado a demonstrar o quadro de descontentamento com o Governo Federal, quanto à necessidade de:
Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
Prover todo o quadro efetivo de advogados da União, procuradores federais,  procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central e defensores públicos federais;
Implantar remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça e às procuradorias e defensorias dos estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado e da prestação de assistência judiciária gratuita;
Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os magistrados e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;
Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União.

Calendário

Abril
17 a 19 – participação dos associados às visitas aos líderes parlamentares que vem sendo realizadas pelos Dirigentes do Forvm, Unafe e Anadef;
18 – ato público em defesa das propostas legislativas das carreiras.
24 a 26 – continuidade da agenda legislativa com participação dos associados.
25– manifestação pública em frente à AGU e Ministério da Justiça para demonstrar o sucateamento das carreiras e a necessidade dos respectivos Ministros encamparem publicamente os pleitos já apresentados.

Maio
09 – Seminário na Câmara dos Deputados em defesa dos projetos da Advocacia Pública e Defensoria Pública e Dia Nacional de paralisação das carreiras essenciais ao Estado e alerta para o sucateamento da AGU e DPU e tratamento remuneratório insatisfatório dos Advogados e Defensores Federais.

Dirigentes da UNAF e da ANADEF se reunem

Os dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, da Unafe e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), reuniram-se com o líder do PR na Câmara dos Deputados, Lincoln Portela (PR-MG), para pedir apoio nas negociações de reajuste salarial.
Durante a reunião, os dirigentes apresentaram ao parlamentar a situação enfrentada pelas instituições e descreveram o impactante quadro de evasão de membros, tanto na AGU quanto na Defensoria Publica da União.
"Representamos aqui duas funções essenciais à Justiça que infelizmente recebem tratamento diferenciado pelo Governo em relação ao Ministério Público e à magistratura federal, inclusive com a possibilidade, vista no ano passado, de concessão de reajuste apenas para essas carreiras", afirmou Allan Titonelli, presidente do Forvm.
O diretor-geral da Unafe, Luis Carlos Palacios, acrescentou: "O Governo precisa entender que a Constituição determina o equilíbrio no tratamento a ser dado tanto em infraestrutura quanto remuneratório entre todas as instituições que são funções essenciais à Justiça".
O presidente da Anadef, Gabriel Faria Oliveira, afirmou que tanto a AGU, quanto a Defensoria Federal sofrem impactos diretos em razão desse quadro, destacando a evasão nas carreiras.
“Atualmente ganhamos aproximadamente 40% menos que o MPF e a magistratura federal. No último concurso para o MPF, por exemplo, cerca de 40% dos aprovados deixaram a AGU e a Defensoria. É necessário o tratamento igual entre os integrantes dessas carreiras, sob risco de permanente esvaziamento”, afirmou o presidente da Anadef.
Os dirigentes das entidades também levaram ao líder a preocupação com o projeto de lei que tramita no Congresso e prevê aumento salarial para analistas e técnicos do Poder Judiciário e Ministério Público Federal em patamares superiores a dos membros da AGU e DPU, destacando a diferença entre a complexidade das atribuições das carreiras.
“Iniciaremos as negociações salariais com o Governo e gostaríamos, diante desse difícil quadro, de contar com o apoio do líder na luta pelo reajuste salarial. Iremos formatar um documento elencando as várias disparidades estruturais e remuneratórias existentes entre a magistratura e o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública e Advocacia Pública Federal, o que justifica a grande evasão dos quadros e a atual pouca atratividade dessas carreiras”, afirmaram os dirigentes.
Portela concordou com os argumentos apresentados e se colocou à disposição para articular, dentro da Câmara, ações favoráveis às carreiras da Advocacia e Defensoria Pública Federal.
“Vocês estão se movimentando na hora certa. Vamos articular encontros com os colegas do nosso partido que compõem a Comissão de Orçamento. Sugiro que procurem também os outros partidos para levar ao conhecimento dos parlamentares estas informações. Também irei fazer discurso e manifestação formal de apoio ao reajuste das carreiras junto ao Executivo”, afirmou o líder do PR.

Procuradores comprovam que pensão
por morte só pode ser concedida a dependentes após confirmada condição
de segurado do falecido

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só pode conceder pensão por morte mediante comprovação da condição de segurado da Previdência Social do falecido. No caso, uma viúva, em Goiás, pleiteava o benefício, alegando que o marido, morto aos 36 anos, havia alcançado em vida o número necessário de contribuições.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) demonstraram que à época do óbito, março de 1992, o esposo já havia perdido a qualidade de segurado da Previdência, pois sua última contribuição previdenciária havia sido em novembro de 1989.
Os procuradores informaram, ainda, que o marido da autora somente reuniria as condições para aposentadoria por idade no ano de 2021, quando completaria 65 anos, e se houvesse cumprido a carência exigida de 180 meses de contribuição e não apenas os 60 meses sustentados pela viúva. Explicaram que, diante disso, não existia o direito à pensão.
As procuradorias ressaltaram que essa previsão está no artigo 102 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece que o direito do trabalhador a aposentadoria só acontece após o preenchimento de todos os requisitos previstos. Destacaram também a Lei nº 9.528/97, que diz que não será concedida pensão por morte aos dependentes quando o falecido tiver perdido a qualidade de segurado quando vivo.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos dos procuradores da AGU e reforçou que, de fato, não estavam atendidas as exigências para a concessão de benefício, seja por carência, tempo de serviço ou idade.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Procuradorias demonstram que reajuste
de quintos/décimos deve obedecer
critérios de revisão geral

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve, na Justiça, decisão que impede o reajuste indevido de quintos/décimos, de acordo com os novos valores dos cargos em comissão estabelecidos pela Lei nº 10.470/02. A vantagem era paga aos cargos de direção ou de função gratificada aos servidores da Previdência.
O aumento era pedido pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF). Os procuradores federais da AGU, no entanto, explicaram que os quintos/décimos foram transformados em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - cujo aumento está sujeito à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.
As procuradorias alegaram que, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, as parcelas de remuneração dos servidores públicos podem ser alteradas, inclusive no que diz respeito a sua denominação e critério de reajuste, desde que assegurada a irredutibilidade dos salários, como prevê a Constituição Federal. Informaram que o mesmo entendimento reforça que os servidores não possuem direito adquirido a regime jurídico, o que possibilita as mudanças aplicadas pela Administração.
A Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou os argumentos da AGU e destacou que "não procede a pretensão de reajustamento dos 'quinto' com base nas alterações promovidas pela Lei nº 10.470/2002, na medida em que esta nova previsão legal veio a lume quando os quintos/décimos decorrentes da incorporação de parcelas remuneratórias já estavam desvinculados do regime de reajuste da vantagem que os originou, constituindo uma nova parcela remuneratória, com características próprias e sujeita a regime diferenciado".
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

AGU assegura que construtora ressarça
o INSS por benefícios pagos à família
de funcionário morto

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores pagos indevidamente em pensão por morte à viúva de um encarregado de obras, que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho, na cidade de Manaus (AM), provocado por negligência da Construtora Shimizu do Brasil. Além de devolver o que foi pago, a empresa irá arcar com todas as parcelas do benefício que ainda irão vencer.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) informaram que o empregado trabalhava na construção de um prédio do Centro de Pesquisa Ecológica do Amazonas da Associação Brasil, quando uma laje de aproximadamente 15 toneladas desabou e o atingiu. O acidente ocorreu em julho de 2001, e desde então a pensão aos dependentes da vítima é paga pela autarquia previdenciária.
Os procuradores relataram que o Ministério do Trabalho e Emprego só foi comunicado sobre o acidente duas semanas após o fato, quando a laje já havia sido removida. E que com base nos dados colhidos, o perito responsável pela vistoria concluiu que a construtora não atendia às normas de segurança exigidas, pois não fornecia equipamento de proteção coletiva e nem treinamento aos funcionários. A construtora também não contava com serviços especializados de engenharia e comissão interna de prevenção para acidentes.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e assegurou o ressarcimento dos gastos à Previdência Social, bem como a continuidade do pagamento enquanto durar a pensão destinada à viúva. O valor a ser restituído ainda está sendo calculado.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Advogados comprovam que transferência
de servidores deve atender
interesse da Administração

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a transferência de servidores deve atender o interesse e a necessidade da Administração Pública. No caso, uma advogada da União pedia judicialmente sua remoção permanente de São Paulo para o Rio de Janeiro.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que atuou no caso, informou que a unidade de origem concedeu administrativamente a transferência em caráter provisório, uma vez que a servidora acompanharia procedimento cirúrgico de familiar, e solicitou seu retorno após 180 dias. Destacou que a advogada conhecia a condição dessa remoção.
A PRU2 alegou que ao prestar concurso público nacional, a servidora sabia que poderia assumir o cargo em qualquer estado brasileiro, admitindo a opção de ficar separada da família. Além disso, ressaltou que a pretensão da advogada burla as regras e prejudica servidores com mais antiguidade na carreira ou com melhor classificação no concurso e, portanto, com preferência numa eventual remoção.
Por fim, a Procuradoria da AGU sustentou que a única possibilidade de transferência, sem interesse da União e fora do concurso de remoção, seria para acompanhar cônjuge, também servidor público, transferido para atender uma necessidade da Administração Pública.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concordou com os argumentos apresentados pela PRU2 e determinou a volta da servidora à unidade de origem. Na decisão o magistrado destacou que "existem muitos servidores públicos em exercício longe da família e se o Judiciário determinasse a transferência pleiteada por todos haveria carência em muitas localidades e superlotação nos grandes centros".
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Advogados confirmam que fornecimento
de remédios para diabetes
deve seguir critérios do SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União fosse obrigada indevidamente a fornecer a Insulina Glardina (Lantus) e a Insulina Asparte (Novorapid) a todos os pacientes que sofrem de diabetes mellitus, em Santa Catarina. A decisão vai contra o pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Os advogados da AGU informaram que após estudos comparativos realizados entre as insulinas disponíveis no mercado, o Ministério da Saúde selecionou apenas as NPH e Regular Humana, que já são distribuídas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Destacaram que com relação às outras insulinas objeto da ação, até o momento, não há evidências científicas que justifiquem, o seu fornecimento em larga escala.
Segundo a Procuradoria, os estudos realizados com as insulinas solicitadas pelo DPU em pacientes diabéticos não garantiram uma melhora do controle metabólico e das complicações crônicas da doença. Além disso, a União sustentou que não há provas no processo de que os portadores de diabetes somente possam ser tratados com as insulinas que não estão previstas na relação do SUS.
A AGU alegou ainda que acolher o pedido da Defensoria significaria o Poder Judiciário interferir nas políticas públicas do Poder Executivo. Os advogados ressaltaram que para que um programa de fornecimento de medicamentos seja realizado pelo Executivo, é necessário que as despesas estejam inseridas no orçamento anual, caso contrário seria privilegiar alguns pacientes em detrimento do funcionamento de todo o serviço público de saúde.
A Justiça Federal de Santa Catarina acatou os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido da Defensoria. Segundo a sentença, a proteção do direito à saúde, em sede judicial, restringe-se a situações individuais e deve ser analisada em relação a provas periciais e documentais.
O juízo também citou entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que "não se pode permitir que as decisões judiciais determinem medidas muito amplas, com determinações genéricas que inviabilizem a própria ordem administrativa, obrigando o atendimento irrestrito e ininterrupto de política pública que o próprio Poder Executivo ainda não implantou".

Advocacia-Geral e TST querem aumentar cobrança das Ações Regressivas Acidentárias

A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, participou de reunião com o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. Na pauta do encontro, as ações regressivas acidentárias, que visam restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos indevidamente em benefícios, decorrentes de acidentes de trabalho, provocados por negligência das empresas.
O ministro Dalazen pediu informações ao Procurador-Geral Federal sobre o envio, pela Justiça do Trabalho, de decisões condenatórias contra empregadores que descumprem as normas de segurança e fiscalização. Segundo ele, esse fluxo de dados é fundamental para melhorar ainda mais a atuação conjunta entre os dois órgãos, no intuito de punir as empresas infratoras e coibir novos acidentes e mortes no ambiente funcional.
Marcelo Siqueira confirmou ao ministro o recebimento das decisões e a contribuição trazida por elas à Advocacia-Geral. Segundo ele, a posse desse material, pelos procuradores federais, tem aumentado o número de ações de ressarcimento ao erário e facilitado o trabalho de preparação dos processos, com acesso a todas as provas já colhidas pela perícia técnica trabalhista.
O Procurador-Geral Federal salientou que a parceria entre AGU e os órgãos da Justiça do Trabalho vem garantindo êxito em mais de 90% das ações regressivas acidentárias propostas no Judiciário brasileiro. Marcelo Siqueira se comprometeu a enviar ao Presidente do TST um levantamento, por região jurídica, das cópias das decisões recebidas e utilizadas pela União como soma na recuperação do dinheiro que deveria ter sido pago pelos contratantes negligentes e não pelo Estado e pela sociedade.

Ações
A AGU computa hoje 2.015 ações regressivas acidentárias em tramitação na Justiça de todo o país, que juntas irão garantir o ressarcimento de, aproximadamente, R$ 340 milhões aos cofres públicos. Além de resgatar valores, as ações têm a finalidade didática de desencorajar o descumprimento das normas de segurança no trabalho por parte dos empregadores.
A Advocacia-Geral também incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas 10 acordos, houve a arrecadação de R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a via conciliatória é mais rápida e evita custos judiciais elevados.

Advocacia-Geral evita pagamento irregular
de indenização por
suposta perseguição política em 1968

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a União fosse obrigada a pagar R$ 100 mil, a título de indenização, a um cidadão do Rio de Janeiro, além de reconhecer a condição dele como anistiado político, já que não houve a comprovação de perseguição ou tortura sofridas durante o Regime Militar.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) demonstrou que não houve nenhuma indicação de conduta irregular do Estado em contra o autor da ação e nem prova de que ele tenha sido preso ou torturado por agentes públicos federais, ou mesmo municipais.
O homem alegava ser vítima de perseguição política, sendo, segundo ele, obrigado, em 1968, a abandonar o estágio no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o curso de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Além da falta de provas quanto à perseguição política, a Procuradoria Regional argumentou que não havia comprovação, com recibos ou notas, do alegado prejuízo material ou incapacidade física temporária.
O juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da PRU2 e declarou que o requerente não provou "fatos constitutivos de seu direito" e negou o pedido de indenização.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Procuradores federais asseguram isenção da Cofins para universidade pública e geram economia ao erário

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que as autarquias públicas federais foram isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre a receita ou faturamento, do ano de 1992 a 1996. A decisão favorável à AGU impede que R$ 17.424.671,03 saiam indevidamente dos cofres públicos.
A isenção foi questionada por um ex-servidor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no estado do Rio de Janeiro, que alegava que a instituição educacional era contribuinte e, portanto, deveria pagar o tributo.
A Procuradoria Seccional Federal em Niterói (PSF/Niterói) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFF) defenderam, em juízo, que os órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda reconheciam a não incidência da Cofins para autarquias, caso das entidades de ensino federais, na competência dos períodos mencionados.
Segundo explicaram os procuradores federais, isso ocorre por que, entre 1992 e 1996, o tributo incidia apenas sobre o faturamento e não sobre a receita, e como a Universidade Federal não possui lucros, estaria isenta do pagamento dos valores.
A 2ª Vara Federal de Niterói concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a não incidência do tributo. Na decisão o magistrado destacou que "as universidades públicas (entidades autárquicas), apesar de auferirem receita, não têm faturamento, de acordo com o termo talhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 390.840".
A PSF/Niterói e a PF/UFF são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Atuação da AGU na recuperação de valores desviados é destaque em relatório do MP no Tribunal de Contas da União

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na cobrança e recuperação de créditos aos cofres públicos foi reconhecida no "Relatório Anual de Cobrança Executiva - Exercício 2011", do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU).
O responsável pelo documento, Procurador do MP/TCU Marinus Marsico, diz que o empenho da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), unidades da AGU, na cobrança dos acórdãos condenatórios do TCU é o que mais chama atenção.
Marsico cita o uso de ações judiciais e o implemento de meios alternativos de cobrança, como protesto e acordos extrajudiciais. "Essas medidas trouxeram excelentes resultados de recuperação, não só em relação aos títulos executivos do TCU, como também no que diz respeito a outros valores a cargo desses órgãos executores", destacou ele.
O relatório aponta que 76% dos 2.542 títulos encaminhados aos órgãos executores são cobrados hoje, judicialmente, pela AGU, através do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa. O levantamento também destaca os cerca de 800 acordos de parcelamento, envolvendo mais de R$ 30 milhões, além dos recolhimentos e medidas liminares de bloqueio de bens, que atingiram a soma de R$ 781 milhões, em 2011.
Trecho do documento afirma que "pode-se constatar a consolidação da atuação do referido Grupo, que em observância aos princípios da uniformidade, comprometimento, transparência, eficiência e efetividade tem alcançado significativos resultados na recuperação de valores desviados dos cofres públicos federais".
A cobrança e recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas federais também mereceu destaque no relatório do Tribunal de Contas da União. Números da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF (CGCOB/PGF) mostraram a recuperação de R$ 3.884.858,38 e a penhora de R$ 8.733.963,18, decorrentes do ajuizamento de execuções fiscais a partir de acórdãos do TCU.
Marinus Marsico salientou "que os bons resultados obtidos foram frutos, sobretudo, do excelente relacionamento entre o MP/TCU, a PGU e a PGF, e suas respectivas equipes de trabalho, que não mediram esforços para garantir a eficácia desse trabalho".

Reconhecimento
Os dirigentes dos órgãos da AGU mencionados no relatório ressaltaram a importância do reconhecimento vindo do Tribunal de Contas da União.
A Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, disse que a PGU tem se dedicado a alcançar os melhores resultados no trabalho para reaver o que é devido aos cofres públicos. "A busca de meios alternativos para a cobrança contribui diretamente para uma maior efetividade na recuperação dos valores, e se alinha também com a nossa meta de redução de litigiosidade", disse ela.
O Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, destacou que "o constante estreitamento da parceria entre a PGF e o TCU consiste em providência que traz e ainda trará importantes frutos para a sociedade brasileira, na medida em que conseguirmos demonstrar que os órgãos públicos estão se articulando e se organizando cada vez mais, tendo por escopo o combate à corrupção", defendeu Siqueira.
A PGF e PGU são órgãos da AGU.

AGU garante suspensão de precatório de R$ 180 mil que beneficiaria integrante da quadrilha de Jorgina de Freitas

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o bloqueio do pagamento de um precatório, no valor aproximado de R$ 180 mil, devido a um ex-superintendente regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que integrava a quadrilha da fraudadora da Previdência Social Jorgina de Freitas.
A soma que beneficiaria o ex-servidor decorria de diferenças salariais de mais de 20 anos, referentes ao reajuste promovido pela aplicação, à época, do índice de Unidade de Referência de Preços (URP) sobre os salários.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) entraram, primeiramente, com um pedido de anulação do pagamento na 14ª Vara Federal. Porém, o juízo negou a solicitação sob o argumento de que se tratava de verba alimentar que não poderia ser suspensa.
Os procuradores federais recorreram então ao TRF2, alegando que diferenças salariais de mais de 20 anos, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, não podem ser consideradas verbas alimentícias. Acrescentaram, ainda, que, com a comprovação da participação do ex-superintendente em fraudes milionárias contra o INSS, a concessão do precatório seria absurda.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou os argumentos das procuradorias da AGU e determinou o bloqueio imediato do pagamento. Com a decisão, o montante não sairá dos cofres do INSS.

Quadrilha
A quadrilha de Jorgina de Freitas recebeu indevidamente pagamentos milionários, a partir de cálculos fraudados na Justiça, com a conivência de juízes, procuradores e servidores. O ex-superintendente regional do INSS, em questão, era o responsável pela assinatura dos cheques utilizados para pagamentos judiciais irregulares.
Em apenas um dos casos, em 1991, ele emitiu um cheque em nome de outro fraudador, o advogado Ilson Escóssia da Veiga, para o pagamento de auxílio acidente de um operador de empilhadeira, no valor equivalente hoje a U$S 90 milhões.
O ex-servidor do INSS foi condenado criminalmente, em 2007, pela 2ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, a 10 anos e 6 meses de reclusão. Também foi condenado pela 14ª Vara Federal, em ação transitada em julgado, quando não cabe mais recurso, a ressarcir os cofres do INSS do prejuízo causado, juntamente com outros réus. A execução é estimada em R$ 937.616.638,17, acrescidos de juros e correção monetária.
A AGU já recuperou para o INSS cerca de R$ 72 milhões obtidos através de leilões dos imóveis dos envolvidos nas fraudes, dólares repatriados, ouro e mais 11 milhões de dólares americanos bloqueados no exterior. A expectativa para este ano é de que, pelo menos, 100 imóveis, que aguardam avaliação, sejam leiloados.
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Procuradorias comprovam que redução da jornada de assistentes sociais do INSS só é possível com queda proporcional do salário

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que os assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, com base na Lei nº 12.317/2010, sem prejuízo salarial.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) acionou a Justiça contra o Instituto. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS), sustentou que a lei citada aplica-se apenas aos assistentes sociais que estão na iniciativa privada, e que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As procuradorias explicaram, ainda, que os servidores públicos possuem regime jurídico próprio, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei nº 8.112/1990. Elas defenderam que a carga horária pode ser reduzida somente por lei especial e desde que parta da iniciativa privativa da Presidência da República.
Os procuradores federais acrescentaram, também, que, no âmbito do INSS, a Lei nº 10.855/2004, alterada pela Lei nº 11.907/2009, manteve a jornada de 40 horas para os seus servidores, mas facultou a redução para 30 horas semanais somente com queda proporcional da remuneração.
O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem consequente prejuízo salarial. A decisão diz que "a própria Lei nº 12.317/2010 faz menção a contratos de trabalho, evidenciando a intenção do legislador de direcioná-las apenas aos contratos regidos pela CLT".
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

AGU afirma que Constituição Estadual do RJ não pode prever pagamento integral a servidores com cargos extintos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade parcial do inciso 3º, do artigo 90 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que prevê, em casos de extinção de cargo, que o servidor estável ficará em disponibilidade, pelo prazo máximo de um ano, recebendo salário e benefícios integrais, até seu aproveitamento obrigatório em função equivalente no serviço público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 239 foi proposta pelo Governo do próprio estado, que sustenta que o regramento afrontaria a Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que não estipula prazos para a reintegração do servidor em outro cargo, tampouco contempla vencimentos integrais, mas, remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A AGU defende, na peça jurídica elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que o dispositivo estadual ofende diretamente a Lei Maior no tocante à remuneração do servidor em disponibilidade, já que vai em direção completamente oposta. A manifestação da Advocacia-Geral cita julgamento da Suprema Corte, ocorrido após a edição da referida Emenda, onde foi ratificada a remuneração proporcional de servidor estável em disponibilidade.
A SGCT explica que a expressão "com vantagens e vencimentos integrais", contida na Constituição do Rio de Janeiro, deve ser declarada inconstitucional, enquanto que as demais previsões podem ser mantidas. Ressalta, ainda, que, se esse for o posicionamento adotado, o STF deverá definir a modulação temporal dos efeitos dessa mudança, tendo em vista que o inciso em discussão não violava o preceito da Carta Magna antes de 1998 e, com certeza, beneficiou inúmeros servidores daquele estado.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

AGU cobra R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho que geraram custos ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra mais de R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho, por meio de 2.015 ações regressivas que tramitam na Justiça brasileira. Esse valor saiu indevidamente dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em forma de auxílios a funcionários segurados e pensões por mortes a familiares, que deveriam ter sido pagos pelos empregadores negligentes.
A atuação da AGU nesses processos é feita pelas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em todo o país. Além dos benefícios que foram pagos pelo INSS, as ações regressivas pedem indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento da autarquia previdenciária.
Segundo a PGF, mais do que resgatar o dinheiro público que deveria ter sido desembolsado pelas empresas, existe a finalidade didática de desencorajar o descumprimento das normas de segurança e fiscalização no trabalho por parte dos empregadores.
A Advocacia-Geral também incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas 10 acordos, houve a arrecadação de R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a via conciliatória é mais rápida e evita mais custos judiciais para a União e para as empresas.

Advocacia-Geral consegue decisões favoráveis em 75% das ações do INSS em
Tribunais Superiores

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu vitória em 75% dos processos que envolviam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em janeiro e fevereiro deste ano.
O levantamento do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), realizado a partir de decisões de colegiados, mostra que, ao todo, 265 acórdãos foram emitidos pelas Cortes, no período. A maioria sobre questões relacionadas a benefícios previdenciários e assistência social.
A principal explicação para o alto índice de entendimentos favoráveis, dentro desse universo de acórdãos, segundo o Depcont, está na mudança da jurisprudência do STJ em relação à aplicação da Lei n.º 9.032/95, que trata das contribuições previdenciárias no país.
A defesa da AGU era no sentido de que essa lei, considerada benéfica aos segurados, não poderia ser aplicada retroativamente, para alterar benefícios concedidos antes da sua entrada em vigor.
No entanto, durante muitos anos, o STJ decidiu por elevar os coeficientes do auxílio acidente e de outros benefícios previdenciários concedidos antes da lei, apesar do Supremo já ter pacificado que esse aumento era inconstitucional.
O Depcont explica que isso forçava os procuradores federais da AGU, que atuavam nesses processos, a continuar recorrendo das decisões até levar a questão ao Supremo. Recentemente, no entanto, o STJ reviu seu entendimento e passou a adotar a mesma posição do STF.
Diante dos dados, a PGF entende que é possível que o índice de sucesso continue elevado ao longo de 2012. Isso não só porque ainda há muitos recursos pendentes de julgamento sobre essa mesma questão, como também pela recente vitória no STF quanto aos índices de cálculo da aposentadoria por invalidez, previstos no §5º do art. 29 da Lei 8.213/91.

Acordos
Outra grande preocupação tanto da PGF, como da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, é reduzir a litigiosidade em relação às matérias já pacificadas pelos Tribunais Superiores.
Isto é feito com a celebração de acordos em processos, e com a emissão de orientações e de Súmulas da AGU, que evitam a apresentação de novos recursos pelos procuradores federais.
O Depcont e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.
Festa dos Aniversariantes

A festa dos aniversariantes do mês, será realizada no dia 29 de maio na APAFERJ, Rua Álvaro Alvim, 21 / 2º andar- Centro.
Compareçam!

30 anos de lutas e vitórias

Um pouco da história da APAFERJ e seus veículos de comunicação será mostrado aqui.

NOTÍCIAS

ANPAF
Vice-presidente de Relações Jurídicas da ANPAF participa de reunião no MPOG
Em reunião com o secretário de Relação do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, e com a secretária Adjunta de Relações do Trabalho no Serviço Público, Marcela Tapajós, dirigentes das entidades da carreira da Advocacia Pública Federal intensificaram as negociações salariais com representantes do governo federal. A reunião realizada na última quarta-feira (9) contou com a presença do vice-presidente de Relações Jurídicas da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), Mauro César Santiago Chaves.

ANPAF
Representantes e associados da ANPAF marcam presença na paralisação em Goiânia
Na última quarta-feira (9) foi realizado em diversos estados do Brasil o Dia Nacional da Paralisação de Advertência. Considerado um marco histórico na luta pelos anseios e direitos da Advocacia Pública, o movimento teve grande repercussão em Goiânia. O ato público aconteceu no Pátio da Sede Regional da Receita Federal e contou com a participação de associados e Representantes da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) de Goiás.

ANPAF
Feliz Dia das Mães!

Mãe é doutora na arte do amor, da compaixão, do carinho e compreensão. É a mulher responsável pelo milagre da vida, que nos acolhe, ensina e nos fortalece. É aquela que nos ama acima de tudo.

FORVM
Dia Nacional da Advocacia Pública aguarda sanção presidencial

A presidenta da República, Dilma Rousseff, deve sancionar nos próximos dias o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Advocacia Pública. A oficialização da data comemorativa é um dos campos de atuação do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal tanto no Legislativo quanto no Executivo.

CONJUR
DPU e MPF querem advocacia dativa mantida em SC
A Defensoria Pública da União em Santa Catarina e o Ministério Público Federal ajuizaram, na última quinta-feira (10/5), medida cautelar para que a advocacia dativa mantenha a assistência judiciária gratuita em Joinville, até que seja criada a Defensoria Pública Estadual. Hoje, Santa Catarina é o único estado do Brasil que não tem Defensoria Pública e conta apenas com a advocacia dativa para a defesa da população de baixa renda.

MAIS NOTÍCIAS

Defensoria Pública tem um novo número
para atender à população

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem um novo número de telefone. Agora, quem quiser falar com a Central de Relacionamento com o Cidadão da instituição pode ligar para o número 129.
A substituição do 0800 pelo 129 visa facilitar a memorização do telefone de contato da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto às pessoas que procuram o auxílio da instituição. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do estado.
A Central de Relacionamento com o Cidadão promove a humanização e modernização do atendimento às pessoas, eliminando filas, reduzindo o tempo de espera para as consultas e promovendo a disseminação de informação jurídica entre o público-alvo da Defensoria Pública.
Com a ligação para o 129, as pessoas obtêm um pré-atendimento e são encaminhadas diretamente ao órgão competente, já munidas da listagem mínima de documentos para a propositura de ações e, em alguns casos, com a consulta já agendada.

Qualidade
de Vida

Nos momentos em que estamos em harmonia, o estresse não é um problema, mas quando deparamos com um desafio ou uma controvérsia, pela maneira como reagimos física e emocionalmente, podemos perceber como estamos lidando com ele. Ninguém está imune a esse mal e pode ser encontrado em todas as faixas etárias e classes sociais, bem como em todas as ocupações profissionais. Até as donas de casa, os aposentados e, pasmem!, crianças podem lidar com ele. Leia mais

Rua Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP: 20031-010 - Centro - Rio de Janeiro
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