Acordo entre AGU e TSE para cobrar de prefeitos cassados ressarcimento de despesas com novas eleições tem caráter pedagógico e pode ajudar a diminuir a corrupção
Fonte: AGU
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou durante a assinatura do Acordo Técnico de Cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o procedimento de exigir o ressarcimento por eleições suplementares nos casos de prefeitos cassados por crimes cometidos durante o processo eleitoral tem papel pedagógico.
Para Adams, a colaboração que a AGU presta para a Justiça eleitoral é algo que vai aperfeiçoar um modelo que já funciona muito bem. "A penalização econômica é algo fundamental nos casos em que a Justiça identificar a existência de abuso ou de corrupção, identificado o materialmente responsável", salientou. As principais situações que geram cassação estão relacionadas à captação indevida de votos, abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação.
O convênio celebrado nesta quinta-feira (12/01) tem validade de cinco anos e de acordo com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowisk vai garantir que os prefeitos tomem mais cuidado. "Isso fará com que os partidos políticos escolham melhor os seus candidatos, estaremos contribuindo para aprofundar ainda mais a democracia em nosso país", disse.
Ações da AGU
Até o final de fevereiro, a Advocacia-Geral da União vai ajuizar ações de ressarcimento contra prefeitos cassados desde 2004. Para isso, os advogados da União estão analisando um montante de 211 ações que já tiveram as decisões definitivas expedidas, enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A AGU considera que os casos são imprescritíveis por se tratar de ação de reparação aos cofres públicos causados por ato ilícito. Por isso, os prefeitos cassados antes de 2004 também estão sujeitos a terem que pagar os custos de novas eleições.
O objetivo é garantir que depois de sair do cargo, o ex-agente público arque com as despesas que o Estado teve com a nova votação que teve que ser convocada no município. O acordo entre a AGU e o TSE tem validade de 5 anos e vai ser seguido pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Campeões de cassações
De acordo com o TSE, nos últimos quatro anos foram realizadas 176 eleições suplementares que geraram um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos. O Piauí é o estado com o maior número de prefeitos cassados. Desde 2008 foram interrompidos o mandato de mais de 58 prefeitos, sendo necessária a realização de 28 eleições suplementares.
Minas Gerais ocupa o 2º lugar em realização de eleições suplementares. No último período eleitoral em 26 cidades foi necessário que a população voltasse às urnas.
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AGU é 2º órgão do sistema judicial mais citado na imprensa Estudo realizado pela empresa Armazém Digital, especializada em monitoramento de mídia, aponta a Advocacia-Geral da União (AGU) como o segundo órgão no sistema judicial com mais citações na mídia impressa (jornais, revistas e veículos on-line), atrás apenas do Supremo Tribunal Federal (STF).
"O nosso levantamento mostrou que a AGU manteve-se com mais visibilidade do que outros órgãos como o MPF e STJ, com média de 670 citações/mês em 2011. E o que é mais importante: do ponto de vista qualitativo, quase a totalidade favorável à imagem do órgão", destacou Carlos André Freitas, diretor da empresa e responsável pela metodologia de análise.
De acordo com o monitoramento, metade das citações da AGU provém de veículos e mídias tradicionais, enquanto que a outra parte é diluída em sites e agências de notícias. Os temas que mais repercutiram em 2011 foram o parecer que embasou a decisão do então Presidente da República de não extraditar o italiano Cesare Battisti e a atuação dos procuradores federais e advogados da União para assegurar a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Para o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, a relação da AGU com a Imprensa vai além da questão de visibilidade. Segundo Adams, a transversalidade da atuação do órgão, responsável por orientação jurídica e representação judicial de toda a Administração Pública Federal, contribui para uma maior exposição da AGU. "Mais que visibilidade, esse levantamento atesta nosso grau de transparência junto à sociedade", ressaltou o ministro.
Adão Paulo Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, entende que o espaço conquistado pela AGU na Imprensa nos últimos cinco anos decorre de uma maior profissionalização do setor de Comunicação, de um amadurecimento institucional da AGU, do comprometimento dos dirigentes com a informação pública e das ferramentas e estratégias que evidenciaram a atuação vitoriosa do órgão.
"Nosso setor trabalha com metas, afere resultados, produz balanços e não permite que qualquer demanda jornalística fique sem resposta. Aqui não esperamos pela notícia. Vamos em busca dela nas unidades da AGU em todo o país", ressaltou o chefe da ASCOM. Para ele, o estudo da Armazém Digital é importante porque confirma, em números, uma percepção até então intuitiva de profissionais de Comunicação e da própria AGU.
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A partir de 02/01/2012, servidores podem escolher o banco para receber benefícios
Por Alessandra Horto
Rio - A partir de 02/01/2012, servidores públicos e inativos de todo o País podem escolher o banco em que desejam receber o salário ou a aposentadoria. A opção está prevista na Resolução 3.424 do Banco Central e vale para todas as esferas de poder. Funcionários que preferirem fazer a troca devem procurar o atual banco pagador e entregar carta de próprio punho dizendo que não desejam mais receber o salário pela instituição. É preciso indicar a nova escolha para ter o vencimento creditado.
Segundo o Banco Central, a instituição financeira tem até cinco dias úteis, a partir da entrega da carta, para registrar o pedido. Nenhum banco poderá negar o direito conquistado pelo servidor. Após a atualização do sistema, o banco responsável pelo pagamento da folha deve fazer a transferência automática para a conta que o servidor indicou. Essa operação não pode ser cobrada.
“A portabilidade integra uma série de ações regulatórias que nós fizemos nos últimos anos e permite que o cidadão escolha a instituição que melhor lhe atenda. Nós já temos a portabilidade do cadastro e do crédito. A do salário foi feita em etapas”, explica o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. Segundo ele, há um acordo entre a instituição financeira e o empregador.
“A empresa faz acordo com um banco e o cidadão pode não querer ficar naquele banco por conveniência dele. Então, ele vai à instituição, uma única vez, faz este comando e indica desejar que o salário seja transferido no dia em que chega à conta, sem custo para a instituição que ele indicar. A partir disso, todo mês em que o depósito for feito na conta, o dinheiro será transferido de imediato para a outra conta”, complementou Sérgio Odilon dos Anjos. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 979 2345.
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Fórum Nacional e Anadef debatem estratégias de atuação para 2012 Os presidentes do Fórum Nacional e da Anadef se reuniram na tarde de 10/01/2012, para debater estratégias de atuação no Congresso Nacional no ano legislativo que inicia em fevereiro próximo.
A reunião ocorreu na sede do Fórum Nacional em Brasília. Allan Titonelli, presidente do Fórum Nacional, e Gabriel Faria Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef deliberaram acerca das prioridades de ação no Congresso especialmente nas matérias de interesse comum dos membros das carreiras da Advocacia Pública Federal e dos Defensores Públicos Federais.
Entre as proposições que tramitam no Poder Legislativo, destaque para o PL 2.432/11, de autoria do deputado Wilson Filho (PMDB-PB). A matéria, que aguarda apresentação do parecer do relator na Comissão de Trabalho, deputado Erivelton Santana (PSC-BA), “dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça”.
O presidente da Anadef, Gabriel Faria, ressaltou que a parceria entre Fórum e Anadef é antiga e este ano precisa ser fortalecida em razão da necessidade impositiva de se efetivar a revisão dos subsídios dos agentes públicos das Funções Essenciais à Justiça, incluindo Advocacia Pública e Defensoria Pública Federal. “Estamos há três anos sem a reposição mínima inflacionária, um direito garantido na Constituição Federal. Em 2012, deve permanecer a luta para se fazer valer o que dispõe o Art. 37 da CF, pelo qual funções similares não podem ter remunerações díspares”. Ele lembrou que hoje o fosso salarial entre advogados públicos e membros do Ministério Público está em torno de R$ 7 mil. Por isso, reforçou Gabriel, “a equiparação continua sendo a luta principal da Anadef e do Fórum”.
Em suas considerações, o presidente do Fórum Nacional, Allan Titonelli, ratificou que definir um planejamento estratégico é muito importante para trazer resultados concretos tanto para a Advocacia Pública quanto para a Defensoria Pública da União. “Nesse sentido, a Anadef tem sido parceira histórica nos pleitos da Advocacia Pública, tendo em vista a natureza similar das funções, tanto que o Constituinte colocou ambos os órgãos no capítulo das Funções Essenciais à Justiça”.
Titonelli completou que a atuação conjunta entre Fórum Nacional e Anadef “visa precipuamente garantir tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, o que envolve o pleito remuneratório”.
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Advogados da União impedem leilão irregular de imóvel no complexo de Suape (PE)
que deverá ser utilizado para pagar financiamento federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, o leilão de um imóvel localizado no complexo portuário de Suape, em Pernambuco, que estava subavaliado. A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5ª) acionou a Justiça para evitar que bem dado em garantia para a obtenção de recursos do antigo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fosse levado a leilão a preço desvalorizado.
O imóvel foi objeto de penhora de execução de título extrajudicial que tramita na Justiça Estadual da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), mas também está vinculado à execução de projetos de desenvolvimento com recursos federais. Segundo os advogados da União que atuam no caso, o Finor e o BNDES detém crédito de mais de R$ 17 milhões para com a empresa para com a empresa executada.
A venda a preço inferior que deveria ser praticado, em leilão marcado para esta quarta-feira (04/01), geraria a inadimplência da empresa devedora para com a União e o BNDES, já que o bem foi avaliado em pouco mais de R$ 6 milhões. Estudos do BNDES demonstrarem que o imóvel vale mais de R$ 25 milhões.
A AGU entrou com um recurso chamado Embargos de Terceiros, demonstrando os fortes indícios de subavaliação do bem e o perigo ao patrimônio público. Na ação, o Subprocurador-Regional da União na 5ª Região, advogado da União Rodrigo Veloso, explicou que bem "encontra-se na iminência de ir a hasta pública por preço vil, tendo em vista a determinação judicial a proferida em ação de execução de crédito que tem como partes litigantes as empresas ora embargadas"
Segundo Veloso, a União nunca foi intimada de qualquer ato processual referente ao processo de execução que tramita na Justiça Estadual de Pernambuco.
O juiz que analisou o caso na Seção Judiciária de Pernambuco reconheceu que ação que resultou no leilão marcado para esta quarta-feira "diz respeito a créditos federais que foram fornecidos pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), daí o interesse da União na ação". Também de acordo com a sentença, "em outras ações que tramitam na Justiça Federal, o bem foi avaliado por valor superior ao pretendido, o que, por si só, já denota a potencialidade de prejuízo para a União". Nesta linha, acolhendo aos argumentos da AGU, o juízo concedeu a liminar para suspender o leilão, evitando assim maiores prejuízos à União e ao BNDES.
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AGU recorre de decisão do STF que impediu CNMP de suspender gratificação indevida paga a procuradores de Justiça no RS
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionado ao pagamento da gratificação conhecida como "jeton" à procuradores da Justiça no estado do Rio Grande do Sul, por confrontar com a Constituição Federal (CF).
O CNMP determinou que fosse interrompido o pagamento. A gratificação é repassada aos procuradores pelo comparecimento às sessões dos órgãos colegiados de que fazem parte, durante o período de seus mandatos. É como se o Procurador de Justiça recebesse um dia a mais de seu salário em virtude do comparecimento à sessão.
A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU (SGCT) sustentou que o pagamento da gratificação cumulativamente com o subsídio, viola frontalmente a norma do art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Além disso, os advogados da União defenderam que o CNMP agiu dentro da legalidade e das competências de suas atribuições de órgão administrativo e fiscalizador. Compete ao Conselho agir quando os princípios éticos e constitucionais norteadores da atividade administrativa do Ministério Público são violados.
Na defesa, a AGU ainda ressaltou que de acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em muitos casos a remuneração total decorrente da cumulação de subsídio e jeton sofre o corte constitucional, pois ultrapassa o teto remuneratório do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, é evidente que o não pagamento da gratificação não acarretará nenhum risco alimentar iminente ou prejuízo aos Procuradores.
Caso
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) havia entrado com um Mandado de Segurança contra o ato do CNPM que orientou o fim dos pagamentos. O pedido foi acatado pela ministra Carmén Lúcia em decisão contra a qual a AGU recorre também com o argumento de que "há contrariedade entre a Lei gaúcha e a norma da Constituição Federal (CF) que deda o recebimento cumulado de subsídio com qualquer outra espécie remuneratória".
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a CF determina que o agente público remunerado por subsídio não pode receber nenhuma outra espécie remuneratória cumulativamente. "Essa previsão constitucional é uma garantia da legalidade, da moralidade e da preservação das finanças públicas. O CNMP apenas determinou que não se realizasse um pagamento que não pode ser cumulado com subsídio", destacou a AGU.
*** AGU impede pagamento irregular a servidores do Instituto de Engenharia Nuclear
e economiza cerca de R$ 2 milhões
aos cofres públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão liminar da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedia o pagamento de gratificação a todos os servidores do Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico Federal no Estado do Rio de Janeiro.
A entidade queria que os valores pagos fossem retroativos ao período entre a data da interrupção e a data da vigência dos novos critérios instituídos para o pagamento. Com a atuação da AGU, a economia aos cofres públicos neste caso deve chegar a aproximadamente R$ 1,9 milhão.
Procuradores Federais que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e na Procuradoria Federal (PF) junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) entraram com um recurso de Agravo de Instrumento, alegando a ilegitimidade do Sindicado para fazer o pedido.
Para as procuradorias, houve ofensa ao princípio constitucional da legalidade, pois a decisão liminar, "ao esgotar toda a questão objeto da ação e ordenar o pagamento de retroativos, contrariou a legislação".
A Advocacia-Geral esclareceu que o pagamento da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radio fármacos (GEPR), criada pelo art. 285 da Lei 11907/09, é devida apenas aos titulares de cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. O pagamento não pode ser feito, portanto, a todos os servidores integrantes do IEN, como pedia o Sindicato.
A relatora que analisou o caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu a decisão de 1ª Instância até o julgamento definitivo do recurso.
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Procuradorias defendem competência da Anatel para realizar consulta pública sobre concorrência entre empresas de telecomunicações
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para realizar consulta pública sobre o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Este Plano tem como finalidade disciplinar a concorrência entre os prestadores de serviços de telecomunicações.
Os procuradores federais convenceram o desembargador que analisou o caso de que cabe somente a Anatel a decisão sobre o momento correto para o início da consulta pública sobre este assunto.
Em 1998, o Decreto nº 2.534/98 (Plano Geral de Outorgas) eliminou a restrição de as concessionárias atuarem em mais de uma região até que fosse implementado e consolidado o PGMC e estabelecidas novas regras de concorrência entre as empresas.
A Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (Abramulti) entrou com um Mandado de Segurança contra os dirigentes da Anatel para suspender a restrição. A Abramulti também pediu prazo de trinta dias para que a Anatel desse início à apreciação e discussão das metas de competição.
Como o pedido da entidade foi acatado pela 1ª instância, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Anatel recorreram ao TRF1.
O Tribunal sinalizou que "não se trata de prevenir ou remediar alguma lesão de direito concretamente sofrida pelas associadas da Abramulti. Pretende-se, com ingerência nas atividades regulatórias da agência, determinar que ela adote providências tendentes ao estabelecimento de políticas públicas e edição de norma com caráter de abstração e generalidade".
Ainda insatisfeita, a Associação entrou com recurso de Agravo Regimental, mas a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reiterou o entendimento de que "não cabe intervenção do judiciário na seara do administrativo para ordenar a implementação do Plano Geral de Metas de Concorrência - PGMC".
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Assegurada atuação da Anvisa contra empresa que pretendia registrar aparelhos de ultrassom sem apresentar certificado de segurança e qualidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na 7ª Vara Federal de Brasília, que a Agência RGS do Brasil Importação e Exportação Ltda colocasse em funcionamento um aparelho de ultrassom sem apresentar toda a documentação exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e oferecendo riscos à saúde da população.
Inconformada com o fato de a autarquia ter negado o registro provisório de aparelho da "Família de Sistemas de Ultrassom com Doppler Colorido Portátil", a empresa entrou com um Mandado de Segurança contra os dirigentes da Agência. Mas os procuradores federais demonstraram que entre os documentos que deveriam ter sido apresentados faltava o Certificado de Conformidade do Inmetro.
De acordo com o processo, este certificado só foi apresentado no pedido de reconsideração do indeferimento. A Resolução nº 204/2004 da Agência deixa claro que, neste caso, a Anvisa não é obrigava a reexaminar o mesmo pedido.
Manobras
Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto à Anvisa (PF/Anvisa), esta previsão foi inserida na legislação porque muitas empresas estavam ingressando com os pedidos de registros antes de possuírem toda a documentação necessária, como forma de "ganhar tempo".
"Com essa manobra, processos de registro incompletos acabam tendo sua análise iniciada em prejuízo de outros interessados que aguardavam toda a documentação para iniciarem o procedimento" explicaram os procuradores. Assim, quem cumpria a norma era prejudicada pro aqueles que contornavam. Por isso, a Anvisa resolveu restringir a complementação dos pedidos de registrado, limitando-a apenas para casos de necessidade de esclarecimento técnico".
Os procuradores esclareceram que o indeferimento do pedido não impede que a empresa inicie outro processo de registrado e defenderam que se o procedimento da Agência não fosse respeitado, seria colocada em risco toda a sistemática de trabalho da Anvisa, já que as empresas voltariam a ingressar com pleitos sem a documentação mínima exigida. Isto atrasaria as análises técnicas sob responsabilidade da autarquia.
O Juiz da 7ª Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da RGS do Brasil Importação e Exportação Ltda. Segundo o magistrado, "embora neste caso a empresa tenha protocolado o requerimento incompleto por inexperiência, e não por astúcia, a norma não pode ser descumprida, sob pena de perderem os efeitos moralizadores desta regra".
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AGU evita prejuízo de R$ 55,5 milhões ao INSS no pagamento de precatórios do TJSP
A Advocacia-Geral da União (AGU) contabilizou uma economia de R$ 55 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a atualização monetária dos precatórios gerados em ações em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Normalmente o pagamento de cada precatório é efetuado pelas Gerências Executivas do INSS, sendo que cabe a cada Procuradoria Seccional a tarefa de atestar correção dos valores a serem quitados. Estes pagamentos são feitos dentro de um cronograma anual entre os meses de abril a novembro, evitando quebra de ordem e rompimento do prazo constitucional para a quitação.
O problema é que em 2011 o TJSP requisitou o valor global de R$ 426 milhões ao INSS, para depósito em conta corrente do Departamento de Precatórios. O Tribunal alegou que a Emenda Constitucional nº 62/2009 conferiu nova redação 6º do artigo 100 da Constituição Federal (CF), alterando a sistemática de repasse destes valores.
Considerando o alto valor da requisição, os sistemas de controle para pagamento dos recursos transferidos e prestação de contas, além da forma como o Tribunal promoveu a atualização monetária dos valores devidos, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo optou por não repassar os valores imediatamente.
Segundo o Procurador Regional da PFE/INSS em São Paulo, Rodrigo Abreu Belon Fernandes, a regra do artigo 100, § 6º da CF não é autoaplicável ao caso de requisição por tribunais estaduais. Ela explicou que "a Lei nº 12.309/2010, que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011, excluiu da descentralização os pagamentos de responsabilidade do INSS junto a estas cortes".
A PFE/INSS e a Procuradoria Regional Federal na 3ª Região (PRF3) informaram que o INSS e o TJ celebraram um convênio TJ para repasse dos precatórios, mas ainda que o acordo evoluísse, o sistema do TJSP não oferecia os padrões mínimos de segurança para prestação de contas dos depósitos aos autores das ações acidentárias, nos termos estabelecidos pela Lei.
Os procuradores federais também concluíram que a atualização dos precatórios efetuada pelo TJSP divergia do determinado pelo artigo 28, § 6º, da Lei nº 12.309/2010 (remuneração básica da caderneta de poupança após 02.07.2009), em contrariedade a entendimento de pareceres da Procuradoria-Geral Federal e da PFE/INSS sobre este assunto.
Riscos
Caso o repasse fosse feito no valor global solicitado, o Departamento de Precatórios do TJSP reabria administrativamente a execução e incluía juros entre a data de apresentação da conta e a da inscrição do precatório no Tribunal, em contrariedade a sua própria jurisprudência e ao entendimento da a AGU. "Esta questão inclusive aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral", informou o procurador Rodrigo Abreu Belon Fernandes.
Após relatada e orientada das consequências pela efetivação do repasse pela PFE/INSS, a presidência do INSS entendeu por bem não atender à requisição do TJSP, bem como autorizou o pagamento dos precatórios na forma convencional. Assim, foram quitados todos os 5.273 precatórios antes do término do prazo constitucional pelas 22 unidades seccionais da PRF3ª Região. Desse total, apenas 108 ordens de pagamentos foram impugnadas/contestadas.
Com estas providencias, a procuradorias da AGU respeitou direito dos segurados/autores que aguardavam o recebimento da verba a ser depositada judicialmente em suas ações, não havendo prejuízo monetário ou de tempo.
As atualizações dos valores foram efetuadas de acordo com a lei, jurisprudência e posicionamento institucional da PGF e resultaram no gasto final de R$ 377.400.142,40. Em relação ao valor requisitado, foram economizados R$ 55.517.887,70.
*** Defensoria Pública tem um novo número
para atender à população
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem um novo número de telefone. Agora, quem quiser falar com a Central de Relacionamento com o Cidadão da instituição pode ligar para o número 129.
A substituição do 0800 pelo 129 visa facilitar a memorização do telefone de contato da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto às pessoas que procuram o auxílio da instituição. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do estado.
A Central de Relacionamento com o Cidadão promove a humanização e modernização do atendimento às pessoas, eliminando filas, reduzindo o tempo de espera para as consultas e promovendo a disseminação de informação jurídica entre o público-alvo da Defensoria Pública.
Com a ligação para o 129, as pessoas obtêm um pré-atendimento e são encaminhadas diretamente ao órgão competente, já munidas da listagem mínima de documentos para a propositura de ações e, em alguns casos, com a consulta já agendada.
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